Compra que você não fez no cartão
Clonagem, cartão perdido, compra por aproximação, transação feita em outra cidade no mesmo dia em que você estava aqui. Fraude praticada por terceiro dentro do serviço bancário é risco do próprio negócio.
Escritório de advocacia e consultoria com 15 anos de atuação e mais de 1.000 casos conduzidos. Quem fala com você é quem cuida do seu caso — presencialmente, na Ribeira, ou inteiramente pelo WhatsApp.
Fernanda Bahia — Advocacia e Consultoria é um escritório de Salvador dedicado a pessoas e famílias que tiveram problemas com instituições financeiras: fraudes, golpes, descontos e contratos que nunca autorizaram.
Caso contra banco tem uma particularidade: a prova está quase toda com a outra parte — o contrato, a gravação, o log da transação, o registro do dispositivo. Por isso o trabalho começa antes do processo, na análise cuidadosa do que o cliente tem em mãos e do que a instituição é obrigada a apresentar.
O escritório fica na Ribeira e atende clientes de toda a Bahia — presencialmente, para quem prefere olho no olho, ou inteiramente pelo WhatsApp, do primeiro contato ao acompanhamento do processo.
Sem central de atendimento nem intermediários. Você fala com quem conduz o seu caso.
Explicações sem juridiquês: o que o banco fez, o que a lei diz e quais caminhos existem.
Foto legível da fatura, do extrato ou do contracheque já é suficiente para começar a análise.
Aposentados, pensionistas, trabalhadores com carteira assinada e autônomos.
Situações que chegam ao escritório com frequência — contra bancos, planos de saúde e prestadoras de serviço. Se a sua for parecida — ou diferente — a análise inicial dirá se há irregularidade e o que pode ser feito.
Clonagem, cartão perdido, compra por aproximação, transação feita em outra cidade no mesmo dia em que você estava aqui. Fraude praticada por terceiro dentro do serviço bancário é risco do próprio negócio.
Falsa central de atendimento, falso funcionário, perfil clonado no WhatsApp, cobrança com QR Code adulterado. Além do Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, o STJ decidiu em 2025 que a instituição responde quando deixa de barrar operação claramente fora do seu perfil de uso.
A parcela aparece no contracheque ou no benefício e ninguém explica. Contrato assinado por terceiro, telefonema gravado que não é você, biometria que nunca aconteceu. Não basta o banco dizer que existe contrato: ele precisa provar que foi você quem assinou.
A parcela de empréstimo consignado não pode passar de 35% do que você recebe. Somando cartão de crédito consignado e cartão de benefício, o teto global é de 40%.
Você pediu um empréstimo e assinaram um cartão de crédito consignado (a famosa RMC). O desconto nunca acaba, a dívida não diminui e no fim você pagou várias vezes o que pegou.
Seguro prestamista, título de capitalização, tarifa de cadastro, pacote de serviços que aparece todo mês. Venda casada é proibida, e valor cobrado indevidamente e já pago pode ser devolvido em dobro.
Negativa de cobertura de exame, cirurgia, internação ou medicamento, reajuste abusivo por faixa etária, cancelamento unilateral do contrato, demora no atendimento. O plano tem obrigação de cobrir o que o contrato e a lei garantem, e a urgência pode ser levada ao Judiciário.
Cobrança por serviço não contratado, plano alterado sem autorização, negativação indevida, sinal que não chega e problema que a operadora não resolve. O protocolo de atendimento é o começo da prova, não o fim do problema.
Conta de energia ou água com valor fora do padrão, corte indevido de fornecimento, cobrança de consumo que não houve, produto com defeito que a loja não troca, entrega que não chega. Serviço essencial e relação de consumo têm regras próprias de proteção.
Um escritório pequeno por escolha: cada caso é acompanhado de perto, do primeiro contato até a decisão, sem passar de mão em mão.
Atuação em direito bancário e do consumidor, com foco em fraudes, golpes e contratos de crédito consignado.
Especialista em Direito do Consumidor. Ações contra planos de saúde, operadoras de telefonia e internet, empresas varejistas, Coelba e Embasa.
Abre o WhatsApp e conta o que aconteceu. Manda foto da fatura, do extrato, do contracheque ou do extrato de empréstimos do benefício — o que você tiver. Foto legível de celular já serve.
Os documentos são examinados e você recebe uma explicação clara: o que o banco fez, se houve irregularidade, o que a lei diz sobre isso e quais são os caminhos possíveis.
Havendo caso, a advocacia assume daí em diante — inclusive o pedido de urgência quando o desconto precisa parar logo. Você acompanha sem precisar entender de processo.
Documentos básicos: identidade e comprovante de residência. Depois, o que existir sobre o problema.
Não é opinião do escritório: é súmula do STJ, Código de Defesa do Consumidor e regras do Banco Central.
A Súmula 479 do STJ é direta: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Em outubro de 2025, ao julgar casos do golpe da falsa central, a Terceira Turma do STJ firmou que bancos e instituições de pagamento respondem quando falham em identificar operação fora do perfil habitual do cliente.
Pelo Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, a vítima tem até 80 dias corridos para contestar, e a instituição que recebeu o dinheiro tem até 11 dias para analisar.
Pelas regras em vigor, a margem consignável é de até 35% para empréstimos, mais 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício.
Se você nega ter contratado, não cabe a você provar um fato negativo. Cabe ao banco apresentar o contrato, a assinatura, a gravação ou a biometria.
O parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor cobrado em quantia indevida a repetição do indébito em dobro.
Pode ter. Golpe não é a mesma coisa que transação consentida: quando a pessoa é enganada por alguém que se passa pelo banco, o que houve foi vício na vontade dela. A jurisprudência não trata todos os golpes do mesmo jeito, e por isso os detalhes importam muito.
Não. A resposta do banco é a posição de uma das partes, não uma decisão. A recusa administrativa não impede nada — em boa parte dos casos ela até ajuda, porque documenta que a instituição foi avisada.
Sim. Assinatura não valida cláusula ilegal. Se o desconto ultrapassa o limite legal, se você pediu empréstimo e assinaram cartão consignado, ou se houve seguro embutido sem você saber, o contrato pode ser revisto naquilo que é irregular.
O básico: documento de identidade e comprovante de residência. Depois, o que existir sobre o problema — fatura do cartão, extrato da conta, comprovante do Pix, contracheque ou extrato de empréstimos consignados do benefício.
Não. Todo o atendimento pode ser feito pelo WhatsApp, do primeiro contato ao acompanhamento do processo — inclusive para quem mora no interior. Mas se você preferir conversar pessoalmente, o escritório fica na Rua Lelis Piedade, 86, na Ribeira.
Depende do tipo de ação e da vara em que o caso tramita — não existe prazo igual para todo mundo, e advogado que promete data está sendo desonesto com você.
Conte o que aconteceu e envie o que tiver em mãos. A análise inicial indica se há irregularidade e quais caminhos existem.